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Gisely Paula Advocacia e Assessoria Jurídica.
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Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
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Gisely Paula
Gisely Paula
CEO e Advogada na GPaula Advogados | SC 63373
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentadorias, auxilio doença, auxilio acidente, pensão por morte, LOAS, salário maternidade, auxílio reclusão, revisão da vida toda.
Direito do Trabalho
Ações trabalhistas, direitos trabalhistas (salário, insalubridade, periculosidade, demissão, horas extras, intervalo, indenização, férias, 13º salário), contratos de trabalho empresas.
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Recursos, Cassação e suspensão de CNH. Revisional de contratos em Geral.
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Será verificado de maneira rápida a viabilidade do seu caso.
Especialista em defesa contra Multas por Dirigir sem CNH, Desbloqueio de CNH Suspensa/Cassada por Excesso de Pontos.
Não. A suspensão é uma penalidade mais branda do que a cassação. Suspensão é provisória e a Cassação é, em regra, definitiva (você precisará refazer o processo de habilitação para ter a CNH novamente.
Sim. Precisa cumprir o prazo de penalidade e fazer a reciclagem.
O tempo varia de acordo com as circunstâncias do caso, mas pode ser entre 6 meses a 2 anos.
O procedimento sim, ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Após 5 dias após a apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
Sim! Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperá-lo.
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